O 13º salário certamente é um dos acontecimentos mais aguardados pelos trabalhadores no fim do ano, seja para viajar, acertar contas, reformar a casa ou até mesmo investir ou guardar. Mas você sabe o que é décimo terceiro salário? Quem tem direito a ele e como calcular?
É importante dizer que se trata de uma gratificação paga por lei a todo funcionário que trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias no mês. Entram na lista trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Entretanto, pode também ser adiantada no pagamento da saída de férias do trabalhador. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor total da gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por cada mês trabalhado. Isso significa que o funcionário receberá um salário extra no final de cada ano. Quem trabalhou o ano inteiro, recebe um salário integral. Já quem trabalhou por menos tempo, recebe proporcionalmente.
Você sabe a história do Décimo Terceiro Salário?
Sua origem está nos países majoritariamente cristãos, em antigas relações trabalhistas, em que os patrões eram, na grande maioria das empresas, parentes ou afins dos empregadores. No lugar da gratificação em dinheiro para os trabalhadores, esses recebiam uma cesta de alimentos típica natalina. Ao longo do tempo, a cesta de natal foi progressivamente substituída por valores monetários. E com as lutas dos trabalhadores e trabalhadoras os valores foram incorporados às legislações trabalhistas.
No Brasil não foi diferente. O 13º salário foi instituído após intensas reivindicações do movimento sindical. Em 1962, o governo de João Goulart sancionou a Lei 4.090, que garante o direito aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras.
Em 1965, o presidente Castello Branco assinou a Lei 4.749, promovendo pequena reforma na norma de 1962. “Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.”
O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
O 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
O fato de receber 13º em dezembro faz o trabalhador pensar que são 13 salários em um ano, mas não é bem assim.
Existem meses do ano que têm quatro semanas e outros com cinco semanas. Nos meses de cinco semanas, você trabalhou uma semana inteira a mais, mas seu salário no final do mês não mudou. Ele continua correspondendo ao trabalho de quatro semanas. O que aconteceu com esta semana a mais? Ela será devolvida em forma de 13º.
O 13º salário não é, portanto, um brinde do Papai Noel. É direito conquistado pelo trabalhador.
O que é Décimo Terceiro Salário?
Décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua com carteira assinada. Esse benefício existe graças ao presidente João Goulart. Ele assinou a criação do 13º salário em 1962, projeto realizado pelo deputado federal Aarão Steinbruch. Sua Lei 4.090 diz que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”. Sendo assim, a gratificação de natal, antes oferecida por iniciativa própria por algumas empresas, passou a ser oficial garantindo que o trabalhador receba um salário extra no final de cada ano, proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês durante o ano.
Quem tem direito ao 13º?
- Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
- Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
- Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
- Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
- O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.
Qual o prazo para pagamento?
Agora que você já sabe o que é décimo terceiro salário e quem tem direito a ele, entenda quando esse pagamento pode e deve ser feito pelas empresas.
A Lei 4.749 de 12/08/1965 estipula que o pagamento ocorra em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Vale lembrar que existem casos em que, com uma negociação com a entidade sindical, por meio da Convenção Coletiva, é possível que haja prazos diferenciados para o pagamento do 13º salário.
A empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo, fica sujeita a multa administrativa e o empregador poderá recorrer na Delegacia do Trabalho alegando o fato.
Parcelas
Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto. Ou seja, o trabalhador irá receber exatamente 50% do seu salário atual. Entretanto, se o funcionário entrou recentemente na empresa, receberá metade do proporcional ao período trabalhado. Já a segunda parcela será a outra metade do salário, mas haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
13º salário proporcional
Como dito, quem foi contratado ao longo do ano, também tem direito ao 13º salário. Para saber quanto receberá, o trabalhador deve dividir o valor integral do salário por 12. O resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados dentro do ano vigente. É importante dizer que o mês de contratação só entra na conta se foi trabalhado por pelo menos 15 dias.
Por exemplo, alguém que encerrará o ano com seis meses trabalhados e ganha R$ 1.000 por mês deve fazer a seguinte conta:
1000/12: 83,33
83,3 x 6: 499,98
Ou seja, 499,98 será o valor recebido de 13º salário neste exemplo mencionado. Contudo, vale lembrar que há descontos de INSS na segunda parcela.
Demitidos e afastados
Demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário. Os demais, ganham proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Quem foi afastado e começou a receber auxílio-doença tem o contrato de trabalho suspenso. Contudo, terá o 13º salário proporcional ao tempo em que trabalhou durante o ano. O restante será pago pelo INSS.
Os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado. Da mesma forma, a outra parte será paga pelo INSS. Caso o empregado esteja afastado por acidente de trabalho durante o ano inteiro, o INSS será responsável pelo pagamento integral do 13º salário.
Aposentados
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começaram a receber a segunda parcela do 13º salário desde o dia 25 de novembro. O pagamento deve ser feito até 6 de dezembro, conforme o calendário de pagamento de benefícios. Vale dizer que a primeira parcela foi paga em setembro.
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