MEI, ou Microempreendedor Individual, é um formato de empresa simplificado para quem deseja iniciar algum empreendimento ou autônomos que queiram legalizar seu negócio. É muito comum o Microempreendedor Individual ter algumas dúvidas sobre o funcionamento do INSS para MEI.
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Você sabia que ao se tornar MEI, passa a ter direitos trabalhistas reconhecidos pela Previdência Social? E com direitos aos benefícios comuns dos trabalhadores de carteira assinada. Você sabe quais são esses direitos? Reunimos nesta matéria os principais pontos para esclarecer quais são os benefícios do INSS para MEI, continue lendo.
Como funciona o recolhimento de INSS para MEI?
O recolhimento do INSS para MEI ocorre através da guia DAS, que deve ser gerada no próprio Portal do Empreendedor. O pagamento é de um valor fixo para o INSS para MEI, com base em uma alíquota reduzida a 5% do salário mínimo, que costuma girar em torno de R$57 mensais.
O processo de recolhimento do INSS para MEI não é complicado nem caro, uma vez que este valor é consideravelmente baixo quando comparado a outras categorias. Além disso, os benefícios também valem para o Microempreendedor Individual. Quais são eles? Vamos ver a seguir!
Quais são os benefícios do INSS para MEI?
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Entender todos os benefícios.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade para aqueles que contribuíram com o INSS para MEI funciona da mesma maneira que outras categorias. Sendo assim, de acordo com a legislação vigente, temos a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 para homens) e a contribuição de, no mínimo, 15 anos (180 meses ou contribuições), o que também é chamado de período de carência.
Aposentadoria por Invalidez
Já no caso de aposentadoria por invalidez, temos dois cenários. O primeiro é quando a aposentadoria por invalidez ocorre em decorrência de acidente de trabalho. Nestes casos, não há tempo mínimo de contribuição que deve ser pago.
Entretanto, quando a aposentadoria por invalidez não é decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses para ter direito ao benefício.
Auxílio-doença
Para ter acesso ao benefício de auxílio-doença, são necessários 12 meses de contribuição no INSS, a contar do primeiro dia de pagamento. Neste caso, o trabalhador tem o direito, entretanto, o benefício apenas é concedido mediante perícia médica pelo INSS.
Salário maternidade
A duração média do benefício é de 120 dias (4 meses) e é preciso ter contribuído por pelo menos 10 meses para ter direito. O benefício é proporcionado também nos casos de adoção e pode ser concedido a homens ou mulheres.
Auxílio-reclusão
Agora vamos falar sobre o benefício para os dependentes do Microempreendedor. Temos dois casos e em ambos o benefício tem duração variável, dependendo da idade e do tipo do beneficiário.
O primeiro é o caso do auxílio-reclusão. Caso o MEI seja preso, o auxílio-reclusão é pago à família do MEI enquanto o contribuinte estiver na prisão em regime fechado ou semiaberto. É importante lembrar que para o recebimento do benefício durante o tempo, é preciso estar com as contribuições em dia.
Pensão por morte
Em caso de morte do Microempreendedor, a família pode receber o benefício. Para os casos em que o trabalhador não tenha realizado 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado em menos de dois anos ao falecimento do segurado, a família pode receber o auxílio por até 4 meses.
Já para os casos em que o óbito ocorre depois de 18 contribuições realizadas e após pelo menos 2 anos do casamento ou união estável, o valor e tempo da pensão vai variar de acordo com a idade do cônjuge na data do óbito.
Por fim, para quem contribui com o INSS para MEI, é importante lembrar que para os benefícios que exigem carência mínima, as contribuições não precisam ser consecutivas desde que o MEI não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições.
Sendo assim, Microempreendedor Individual mantém a qualidade de segurado, com o vínculo com a previdência social e direito aos seus benefícios, por até 12 meses após a sua última contribuição.
Agora que você já conhece todos os benefícios do INSS para MEI, é importante não deixar de pagar a DAS para ter o direito a todos estes auxílios apresentados aqui. Ficou com alguma dúvida? Deixa nos comentários!
Qual a diferença entre ME e MEI?
Já falamos sobre as diferenças entre Simples Nacional e MEI, mas voce sabia que as modalidades de Microempresa (ME) e Microempreendedor Individual (MEI) são as duas categorias de regime tributário com maior número de representantes no Brasil?
De acordo com o Sebrae, somente em 2020, foram registradas 2,6 milhões de MEIs e 535 mil MEs. Apesar das siglas serem conhecidas, muitos empreendedores não sabem a diferença entre ambas e hoje vamos falar as principais diferenças entre MEI e ME, continue lendo.
O que é ME?
A ME é voltada para empresa com renda bruta até R$ 360 mil por ano. Qualquer pessoa jurídica, dentro do limite de faturamento estipulado e desde que não haja impedimento legal, pode fazer parte desta categoria.
Mas é importante dizer que a ME requer mais conhecimento técnico e experiência, já que faz exigências mais complexas, desde a sua abertura até nas questões contábeis e financeiras rotineiras. Em outras palavras, na maioria das vezes, o empreendedor não consegue gerir tudo sem auxílio.
Neste modelo, a contratação dos serviços de um contador pode fazer toda a diferença para o bom andamento da empresa.
O que é MEI?
O MEI é uma alternativa criada pelo Governo Federal para ajudar a regularizar profissionais informais e, também, uma opção para quem quer começar a empreender sem tanta burocracia. Ou seja, é porta de entrada do empreendedor brasileiro no mercado formal.
O modelo é direcionado para CNPJs que faturam no máximo R$ 81 mil por ano e corresponde, em média, ao faturamento bruto mensal de R$ 6.750,00. A principal vantagem é a simplificado de tributação, não sendo necessário pagar impostos individualmente.
O MEI paga uma taxa fixa em torno de R$ 61, através do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Neste valor, dependendo da atividade exercida, estão incluídos o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Vale lembrar, porém, que há algumas situações que impedem o trabalhador de ser MEI.
São elas:
● Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
● Exercer algumas atividades intelectuais tais como: advogado, arquitetura, contador, engenharia, psicologia, medicina veterinária, TI, dentre outras. Verifique sempre na área do empreendedor do site do governo federal as atividades que o MEI pode exercer;
● Possuir mais de um estabelecimento;
● Contratar mais de um empregado.
Quais as diferenças de MEI e ME?
Logo de início, na formalização da empresa, há uma grande diferença. Para se registrar como MEI é um processo fácil, todo online e gratuito. Já para abrir uma ME é preciso apresentar contrato social, alvará, registros e licenças do Corpo de Bombeiros, entre outras coisas. Outro ponto é em relação ao número de empregados.
O MEI permite contratar apenas um colaborador, enquanto a ME possibilita ter mais contratações, dependendo da área de atuação. Diferente do MEI, na ME é preciso pagar impostos relativos ao faturamento do negócio. Além disso, é cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida, enquanto para o Microempreendedor Individual não.
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