As Leis do Trabalho (CLT) possuem direitos trabalhistas que são assegurados à mulher durante o período de licença-maternidade para proteger a relação entre a funcionário X empresa. Neste artigo, reunimos as principais informações sobre os direitos e deveres da gestante durante a licença-maternidade, as normas priorizam a proteção da mãe e do bebê durante a gravidez e se estendem até os primeiros meses de vida da criança. Continue lendo até o final!
Resumo sobre a Licença-maternidade:
LICENÇA MATERNIDADE
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
INÍCIO DE AFASTAMENTO}
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante. Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.
O que é a licença-maternidade?
Todas as mulheres que têm vínculo empregatício e que são contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm, legalmente, direito à licença-maternidade. O auxílio também é extensivo àquelas mulheres que sofreram abortos espontâneos, que geraram bebês que morreram logo após o nascimento, que se tornam mães adotivas ou obtiveram, judicialmente, a guarda de uma criança.
Pelas normas vigentes na CLT, toda gestante ou quem se torna mãe adotante tem direito a se afastar do trabalho por 120 dias, no mínimo. Nas instituições privadas que se encaixam no Programa Empresa Cidadã e nos órgãos públicos que prestam serviços na esfera municipal, estadual ou federal, a licença-maternidade pode chegar a 180 dias.
Essa prorrogação da licença-maternidade entrou em vigor em 2008, quando algumas organizações privadas foram elevadas à condição de Programa Empresa Cidadã. Todas as instituições com este perfil estão autorizadas a oferecer, por lei, a prorrogação do tempo de licença-maternidade por mais 60 dias, condição que iguala o benefício que antes era exclusividade das funcionárias públicas.
Entretanto, este bônus tem validade apenas nas empresas que fizerem a inscrição no Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual da Receita Federal (AVRF). Para ter direito à licença estendida, gestantes e mães adotantes deverão seguir as normas da lei.
Para tanto, as interessadas deverão solicitar a prorrogação do benefício no máximo até 30 dias após o parto. Devido à importância da licença-maternidade, o prazo é o mesmo para quem está na fase final de processo de adoção ou de direito de guarda de criança.
Em alguns casos, se houver situações consideradas excepcionais, a licença ainda poderá ser prorrogada por mais 15 dias. A situação deverá ser avaliada por um médico perito para averiguar se há risco à vida da mulher ou do filho. Em algumas situações, a empresa pode aceitar apenas um atestado assinado pelo médico responsável, desde que haja comprovação do motivo do afastamento.
Vale destacar que este período extra em que a mulher fica afastada do trabalho não é somado ao prazo de licença-maternidade, já que é estipulado nas normas que regem o auxílio-doença. Este também é um direito assegurado a todas as funcionárias que exercem funções com registro em carteira de trabalho.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.
Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
Quem pode receber o salário-maternidade?
- Trabalhadoras com carteira assinada
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais)
- Desempregadas
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada
Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?
- Parto
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção
- Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
É preciso cumprir alguma exigência para ter direito?
Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências.
Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada “qualidade de segurado”. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça” e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido.
Para as facultativas, por exemplo, o período de graça é de seis meses. Ou seja, se parar de contribuir, o prazo máximo que ela poderia pedir o salário maternidade seria até seis meses da última contribuição.
Quem perder a qualidade de segurado precisará contribuir por ao menos cinco meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.
Para trabalhadora especial, é preciso ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do parto.
Qual o valor do salário-maternidade?
As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada, o INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12. Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.000, o valor do salário-maternidade será de R$ 1.250. Se a divisão for menor do que o salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional.
Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A regra geral estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias no caso de parto
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa “Empresa Cidadã”, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.
Quando a licença-maternidade começa a contar?
A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
Como pedir o salário-maternidade e o que apresentar?
Parto:
- Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
- Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento
- MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Levar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção:
- Fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. É preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento
Aborto não criminoso:
- Empregada com carteira assinada: fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação
- Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação
Como fazer o pedido do salário-maternidade no INSS?
O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou aplicativo (App Store ou Google Play). É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”.
Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança. Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial. É possível digitalizar documentos, se quiser.
Atenção: as trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS. A própria empresa se encarrega disso.
Desempregadas podem receber salário-maternidade? Quais as exigências?
Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça”. Se ela tiver contribuído por dez anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa, por exemplo, o período de graça é de 36 meses.
Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta.
Ela deverá solicitar o benefício após o parto, com apresentação da certidão de nascimento. É preciso fazer o pedido pelo site Meu INSS ou aplicativo (App Store ou Google Play)
O que é licença-amamentação?
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade. Em alguns casos, a empresa pode juntar esses dois períodos e reduzir a jornada da empregada em uma hora.
Algumas empresas permitem, ao fim da licença-maternidade, que a mãe fique mais 15 dias em casa para amamentar o bebê. Se somar todas as pausas de meia hora que ela teria direito daria os 15 dias a mais, por isso, oferecem essa opção. A empresa, porém, não é obrigada dar esses 15 dias.
Mulheres que voltam de licença-maternidade têm estabilidade?
A estabilidade de emprego é garantida até cinco meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Ou seja, neste período, a empresa não poderá demitir a empregada. As convenções coletivas podem estabelecer prazos maiores de estabilidade. Porém, caso a trabalhadora cometa uma falta grave, seu contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.
Se a mãe perde o bebê, há direito ao salário-maternidade?
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido repouso de duas semanas a título de salário-maternidade. Em caso de parto antecipado, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada terá direito a 120 dias de salário-maternidade.
Grávidas podem trabalhar em locais insalubres?
A reforma trabalhista estabeleceu que as mulheres grávidas poderiam trabalhar em locais insalubres (que fazem mal à saúde) de grau mínimo ou médio, a não ser que apresentassem um atestado médico recomendando que fossem afastadas. O mesmo valia para as mulheres que estivessem amamentando, só que nesses casos, elas também poderiam trabalhar em locais insalubres de grau máximo.
Após a reforma, uma medida provisória passou a determinar que as grávidas não poderiam trabalhar em locais insalubres, a menos que apresentassem um atestado médico liberando isso. Porém, a medida provisória perdeu a validade e ficou valendo o que havia sido estabelecido na reforma.
Até que em maio de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou esse trecho da reforma. Na prática, o Supremo proibiu que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres.
Grávidas podem juntar férias com licença-maternidade?
Sim, desde que tenham um período de férias para tirar.
O que acontece com quem tem gravidez de risco?
Dependendo do entendimento do médico que acompanha a trabalhadora, ela poderá ser afastada do trabalho ou ter atividades restringidas, mediante apresentação de atestados médicos. Se ela precisar ficar afastada do trabalho por mais de 15 dias, ela passará a receber o auxílio-doença, que é convertido em licença-maternidade depois.
Como funciona a volta da licença-maternidade?
Ao retornar ao trabalho, a empregada deverá passar pelo médico do trabalho que atestará a sua saúde para retomar as atividades.
Quais normas regem a licença-maternidade no Brasil?
No Brasil, a licença-maternidade é regida pela Lei no 8.861, de 25 de março de 1994, que alterou alguns excertos dos artigos 387 e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de modificar também os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 julho de 1991.
Desse modo, as principais alterações foram:
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica e à segurada especial, observado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta lei, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Parágrafo único. A segurada especial e a empregada doméstica podem requerer o salário-maternidade até 90 (noventa) dias após o parto.
Art. 73. O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, e à segurada especial, no valor de 1 (um) salário mínimo, observado o disposto no regulamento desta lei.
Quais os direitos da gestante?
Elencamos os principais pontos dos direitos da gestante de acordo com a nova lei trabalhista. Veja quais são!
Estabilidade provisória
A estabilidade no trabalho e a proibição de demissão — exceto por justa causa — está assegurada à gestante. Porém, a funcionária só poderá desfrutar deste direito se o empregador for avisado sobre a gravidez até 5 meses após o parto. Desde o início da gravidez até esse período, a gestante não poderá ser demitida.
O direito a esta estabilidade tem duração de 150 dias (5 meses), incluindo os 120 dias da licença-maternidade. Passado esse período, a demissão poderá ser efetuada de forma legal. O objetivo desta norma é proteger a mãe e o bebê, já que ela teria mais dificuldade para encontrar um novo trabalho durante esse período, por precisar cuidar do filho.
Outro ponto importante — e que também é considerado uma exceção incluída nesse direito — é em relação à demissão de funcionária sem ter o conhecimento de que ela estava grávida. Neste caso, a lei assegura que ela deverá ser readmitida, desde que comprove a gravidez anteriormente à data em que foi desligada da empresa.
Mudança de cargo ou de setor
Se a função exercida pela gestante ou lactante oferecer algum risco eventual para sua saúde ou mesmo para a criança, a funcionária tem o direito legal de solicitar mudança de função ou uma possível transferência para outro departamento. O objetivo é proteger a saúde da mãe e do bebê e evitar situações que possam gerar multas ou questões judiciais para a empresa.
Se houver esta necessidade, a mulher precisa apresentar um atestado médico anexado à solicitação. Essas situações são bastantes comuns quando a colaboradora exerce atividades em locais insalubres. Além da legalidade da transferência de função ou de setor, ainda há garantias específicas quanto à proteção da categoria profissional. Ou seja, a gestante deverá assumir um novo cargo equivalente à sua profissão ou função exercida.
Realização de consultas e exames
A fase gestacional requer uma série de cuidados especiais com o objetivo de proteger a saúde da mãe e do bebê. Por isso, mediante atestado médico, a CLT assegura às futuras mamães o direito de se ausentar do trabalho quantas vezes for necessário para a realização de consultas, procedimentos de pré-natal e exames.
Licença-maternidade
Quando se fala em lei trabalhista para gestantes, o destaque é a licença-maternidade, já que este é o direito mais conhecido e importante para a classe trabalhadora feminina.
Desde o ano de 1991, foram incluídas na legislação constitucional emendas que asseguram o afastamento remunerado das funções durante, no mínimo, 4 meses. O direito à licença-maternidade é extensiva à colaboradora que assume a guarda ou adota uma criança.
Salário-maternidade
O valor da licença-maternidade deverá ser igual ao salário integral da funcionária. Além disso, há outras questões relativas à licença-maternidade que merecem destaque. Observe:
- pais viúvos também têm o direito ao recebimento do benefício;
- para mães adotivas, o prazo de afastamento depende da idade da criança;
- durante a licença-maternidade, mantém-se a contagem normal do tempo de serviço para pagamentos de férias, FGTS e 13º salário;
- as empregadas domésticas recebem o pagamento diretamente pelo INSS;
- gestantes autônomas recebem o valor com base em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição.
Ampliação do prazo de repouso por auxílio-doença
Se houver necessidade, o prazo de repouso poderá ser ampliado após o período da licença-maternidade. A lei garante até mais 15 dias de repouso para casos de doença. A mulher pode solicitar esta extensão, desde que apresente atestado médico que justifique tal prorrogação.
Após o período de 15 dias, se ela ainda não estiver em condições de retornar ao trabalho, ela poderá renovar o pedido de auxílio-doença diretamente com o INSS, que será a fonte pagadora do benefício.
Licença por aborto espontâneo
Se a mulher sofrer abortos espontâneos antes da 23º semana de gestação, ela poderá ficar afastada de suas funções por duas semanas. No entanto, se o aborto ocorrer após a 24º semana, a legislação trabalhista considera esta eventualidade como um parto.
Logo, mediante à lei, a mulher terá direito às mesmas condições estabelecidas para a licença-maternidade. De igual modo, todas as mulheres que dão a luz a uma criança que nasce sem vida ou que vai a óbito momentos após o parto, também usufruem dos mesmos critérios de afastamento devido aos riscos de complicações no puerpério.
Amamentação
Após o cumprimento da licença-maternidade, a mulher precisa retornar às atividades de rotina. Porém, a mãe tem o direito, conforme a lei, de se afastar do seu posto de trabalho para amamentação do bebê quantas vezes for necessário até que se complete 60 minutos, no máximo.
Este afastamento pode ser realizado mesmo durante o horário de expediente e o direito ao período de 60 minutos é válido para as funcionárias que executam uma carga horária de 8 horas por dia. Após as mudanças na reforma trabalhista, esse direito pode ser negociado com o empregador, mas a lei o assegura até o bebê completar 6 meses de vida.
A legislação trabalhista também obriga as instituições que tenham mais de 30 funcionárias em idade reprodutiva a oferecer um local reservado para amamentação. O ambiente deve ser limpo, confortável e arejado. Esta norma se justifica devido à necessidade de preservar o direito da criança ao acesso ao leite materno e aos cuidados especiais nos primeiros anos de vida.
Insalubridade
O direito ao rompimento do contrato trabalhista é assegurado à colaboradora gestante, desde que ela exerça atividades que causem prejuízos à saúde da gestação. Esta comprovação é feita mediante apresentação do atestado médico. Todos os critérios que regem esta condição estão inseridos no artigo 394 do Decreto-Lei 5.452.
Na impossibilidade de mudanças de função ou de setor para a execução de atividades sem prejuízos à integridade da saúde da mãe e do bebê, a condição se enquadra em gravidez de risco por insalubridade. Nesses casos, a trabalhadora será assegurada pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e receberá seus vencimentos sob a condição de salário-maternidade.
E quais são os seus deveres?
Como vimos, a criação dos direitos trabalhistas para as gestantes objetivam a realização das atividades laborais femininas de forma segura durante e após a gestação, no período de amamentação. Esse processo é essencial para a garantia da promoção da saúde e da minimização das situações que possam representar algum risco para a mulher ou criança.
Esses direitos são extensivos à fase gestacional, ao parto e ao período pós-parto durante os primeiros meses de vida do bebê e também para que a mulher esteja em condição de retornar ao trabalho. No entanto, a gestante não possui apenas privilégios, mas há deveres que devem ser criteriosamente observados de acordo com os ditames da lei:
§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
Além dessa obrigação, a funcionária em gestação deverá cumprir as seguintes normas:
- apresentar atestado médico quando se ausentar para consultas e exames;
- cumprir as cláusulas do contrato em consonância com as normas da empresa;
- ser assídua e pontual com os limites estabelecidos para os períodos de amamentação;
- cumprir com o repouso para se restabelecer até a data prevista para retornar ao trabalho;
- executar as suas atividades de rotina com dedicação e responsabilidade até o afastamento do trabalho.
Vale destacar, por fim, que as alterações e atualizações dos trâmites trabalhistas pela CLT representaram um importante avanço para a carreira feminina. Além dos benefícios da licença-maternidade, essas mudanças contribuíram para diminuir as desigualdades em relação ao gênero masculino, quesito fundamental à conquista de um espaço mais sólido pelas mulheres no mercado de trabalho.
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