Hoje vamos mostrar dicas sobre como é realizado uma Contabilidade para MEI eficiente e as principais rotinas e obrigações que devem ser realizadas para um serviço efetivo e fidelizar os seus clientes. Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.
A Contabilidade para MEI é um serviço específico para microempreendedores que necessitam de apoio de uma contabilidade especializada para realização de suas rotinas e obrigações. Segundo a legislação, não há obrigatoriedade de microempreendedores individuais contratarem um contador ou um escritório de contabilidade para abrir ou manter um MEI em funcionamento, mas existem processos e rotinas que ainda geram dúvidas em muitos clientes dentro desse perfil. Há quem pense ou diga que todos os optantes pelo simples nacional estejam dispensados de manter contabilidade regular, mas, é fato que não é verdade, existe apenas a prerrogativa de se utilizar apenas o livro caixa, benefício dado pela legislação tributária até para os optantes do lucro presumido. E quem é do meio sabe que as empresas não estão sujeitas apenas a legislação tributária, mas esse não é o foco aqui.
Contabilidade para MEI: quais serviços um Contador pode oferecer?
Qualquer empresa, independente do seu porte, é obrigada a realizar alguns procedimentos e cumprir com uma série de obrigações fiscais e tributárias, além de esporadicamente, precisar realizar alguns procedimentos excepcionais.
- Abertura MEI;
- Encerramento MEI;
- Geração guia DAS;
- Controle das receitas brutas mensais;
- Envio da declaração anual de faturamento;
- Processo de contratação de funcionários;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Desenquadramento do MEI para ME;
- Emissão de Notas Fiscais.
Contabilidade para MEI: 5 obrigações do Microempreendedor Individual
Contador, confira 5 obrigações do MEI e ofereça todo o suporte necessário para realização das rotinas.
- Pagamento da guia DAS
Mensalmente, todo MEI deve obrigatoriamente efetuar o pagamento de um valor referente aos tributos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor da guia pode sofrer variações de acordo com a atividade do microempreendedor individual, que corresponde a 5%do salário mínimo vigente. O MEI que atua em atividades do Comércio e Indústria pagam R$1 a mais de ICMS. Já o MEI que atua com atividades ligadas ao serviço, pagam R$5 a mais, referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Contador, para efetuar o pagamento, basta acessar o Portal do Empreendedor e emitir a guia DAS-MEI inserindo os dados do cliente e realizando o download da guia para pagamento.
2.Emissão de Nota Fiscal
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando seus serviços forem prestados diretamente para empresa, ou pessoas jurídicas. No caso de serviços prestados para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é obrigatória, a não ser que seja exigida pelo cliente. Contador, oriente o MEI a guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por um período de anos.
3.Relatório Mensal das Receitas
Todas as receitas financeiras geradas pelo MEI em suas atividades, devem obrigatoriamente ser registradas em um fluxo de caixa e também resumidas efetivamente no Relatório Mensal de Receitas. Esse procedimento garante o controle de entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Se você contador, oferecer esse serviço, preencha o relatório de receitas todos os meses, anexando corretamente todas as notas fiscais.
4. Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Uma das obrigações mais relevantes do MEI é a geração da DASN-SIMEI. Afinal, esse documento registra o valor recebido pelo MEI ao longo do ano, proporcionando um controle financeiro adequado. A DASN-SIMEI é entregue até o dia 31 de maio de cada ano, indicando o montante recebido pelo profissional no último ano de exercício. Para facilitar o envio do documento contador, basta se organizar corretamente preenchendo o relatório mensal de receitas (item 3). Caso a DASN-SIMEI seja entregue com atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa e impossibilitado de gerar a DAS mensalmente, podendo ocorrer o cancelamento do MEI, mesmo com valores pendentes em aberto.
A emissão da DASN-SIMEI pode ser realizada através do Portal do Empreendedor
5. Informações sobre Funcionário Registrado
Legalmente o MEI pode contratar no máximo um colaborador, ganhando no mínimo um salário mínimo ou o teto de sua categoria. O custo total do colaborador para o MEI é de 11%, sendo 3% de INSS e 8% de FGTS em cima do salário base. O pagamento mensal do FGTS deve ser feito categoricamente até o dia 7 do mês subsequente e o microempreendedor é obrigado a preencher os documentos de informação à Previdência Social (GFIP), além da guia do FGTS através do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Vínculo entre o empresário e a empresa
É fato notório que, mesmo sendo extremamente necessária a separação devida das duas pessoas existentes (física e jurídica), bem como de seus patrimônios, tanto no âmbito da legislação societária quanto fiscal, não se pode negar que ambas possuem vínculo. Tal vínculo se dá pelo fato da jurídica pertencer à física. E este vínculo pode trazer alguns problemas, pois em algum momento a receita obtida pela empresa vai se dirigir até à pessoa física. Esta transferência de recursos da PJ (MEI) ao empreendedor (pessoa física) é o cerne da questão. Resumidamente, os recursos que saem do caixa da empresa com destino ao seu proprietário podem ser tratados por este como “isentos” ou “ tributados”, do ponto de vista do imposto de renda.
Exemplo prático
Imagine uma empresa comercial constituída sob a forma de MEI que possua contabilidade regular, ou seja, existe um profissional devidamente habilitado, contratado por esta ,que efetua a escrituração dos fatos contábeis da empresa, gerando periodicamente todos os relatórios e entregando todas as obrigações pertinentes. Tal empresa obteve durante o ano de 2021 o montante de R$ 80.000,00 em receitas, R$ 12.000,00 em despesas, computadas aqui R$ 2.400,00 referentes à honorários contábeis, e, R$ 18.000,00 em custos (aquisições de mercadorias), transferindo ao longo do ano o montante de R$ 50.000,00 ao proprietário. Abaixo será comparado quais os impactos da contabilidade ou a falta dela para o bolso do empreendedor.
COM CONTABILIDADE
RECEITA = 80.000,00
(-) CUSTOS = 18.000,00
(-) DESPESAS = 12.000,00
= LUCRO CONTÁBIL = 50.000,00
RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR:
ISENTOS = 50.000,00
TRIBUTÁVEIS = 0,00
IR DEVIDO = 0,00
SEM CONTABILIDADE
RECEITA = 80.000,00
(-) CUSTOS = 18.000,00
(-) DESPESAS = 9.600,00
= LUCRO CONTÁBIL = 52.400,00
RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR:
ISENTOS = 6.400,00
TRIBUTÁVEIS = 46.000,00
*IR DEVIDO = 2.716,48
PERDA COM A ESCOLHA = 316,48
Cálculo efetuado pelo simulador de IRPF da RFB
Além da perda apontada acima, existem outras questões a serem considerados, como organização da documentação e informações da empresa que não existirá sem o acompanhamento de um profissional.
Crédito
Outro ponto importantíssimo que não se deve esquecer é o crédito, ferramenta indispensável para a manutenção e o crescimento de qualquer negócio. É fato que empresas que apresentem balanços, DRE, balancetes e declarações de faturamento assinadas por um contador obtêm acesso a crédito com maior facilidade.
Oportunidade
Aos profissionais da contabilidade é importante destacar uma grande oportunidade, uma vez que, ao que tudo indica, o limite de faturamento anual do MEI será realmente aumentado nos próximos meses, e, por óbvio, muitas microempresas – ME tentem a migrar para esta condição. Isso fará com que esse nicho ganhe cada vez mais relevância e quem conseguir atender esse público terá consideráveis retornos.
Via: contabeis / jornalcontabil