Por meios de normas de saúde, higiene e segurança, a saúde e segurança no trabalho são direitos de todos os trabalhadores e tem por objetivo reduzir os riscos inerentes ao trabalho. Dentre as normas, os Programas PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, devem ser adotados pelas empresas visando assegurar o bem-estar de todos aqueles que se encontram em um ambiente laboral.
PCMSO e PPRA: O que é e pra que serve?
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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é regulamentado pela NR-9, na qual determina os critérios para as empresas elaborarem e implementarem este programa.
Este Programa tem por objetivo a preservação da integridade física e emocional dos trabalhadores, através da avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) que possam existir ou vir a existir no ambiente laboral.
Todos esses riscos devem ser considerados na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de forma a garantir que a exposição dos trabalhadores a eles seja segura e, não cause prejuízos à sua saúde.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é regulamentado pela NR-7, na qual estabelece que todas as empresas que contratem empregados são obrigadas a elaborar e implementar este programa.
Este programa é responsável pelos exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais), os quais podem de forma precoce diagnosticar possíveis danos à saúde dos trabalhadores em consequência de sua atividade laborativa.
Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
Relação entre PPRA e PCMSO
Importante ressaltar que esses programas têm relação entre si, ou seja, devem ser integrados, pois o PPRA é a base para a elaboração do PCMSO. Sendo assim, esses programas seguem na mesma linha e objetivo, preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Elaboração do PPRA e o PCMSO
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou seja, por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
Já se tratando do PCMSO, o empregador deverá indicar um Médico responsável pelo desenvolvimento do PCMSO. Mas, caso a empresa esteja desobrigada a contratar um Médico do Trabalho, o empregador deverá contratar um serviço médico terceirizado.
Como vimos, a elaboração e implementação dos programas PPRA e PCMSO, se trata de uma obrigação imposta pela legislação.
Importante destacar que a partir do momento em que as empresas admitem empregados (ainda que seja um único empregado), já está obrigada a aplicabilidade do PPRA e do PCMSO, salvos, para empresas que receberam um tratamento diferenciado, como no caso do Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), à Empresa de Pequeno Porte (EPP) e ao Empregador Doméstico.
Penalidades
As infrações pelo não cumprimento das regras relativas à medicina do trabalho serão punidas com multas, conforme determina o artigo 201 da CLT. Além de que o não cumprimento da legislação pode causar enormes transtornos para a empresa, inclusive judiciais.
Via: viverdecontabilidade