O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo decreto nº 8.373/2014.
Trata-se de um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, que serão armazenadas em um ambiente nacional virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social), a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
O eSocial não altera nada na legislação vigente no que tange as relações de trabalho. Ele irá centralizar as informações já prestadas em outros formulários e declarações em apenas um único sistema.
A prestação das informações pelo eSocial substituirá gradativamente o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos (CAGED, RAIS, GFIP, CAT, PPP e outros) relativos às relações de trabalho.
Envio das informações serão prestadas conforme cronograma abaixo:
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
- Tabelas: 08/01/2018
- Não Periódicos: 01/03/2018
- Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
- Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
- SST: julho/2019
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
- Tabelas: 16/07/2018
- Não Periódicos: 10/10/2018 até 09/01/2019
- Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
- Substituição GFIP FGTS: abril/2019
- SST: janeiro/2020
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
- Tabelas: 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
- Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
- SST: julho/2020
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
- Tabelas: janeiro/2020
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
- SST: janeiro/2021
Seu controle de acesso será feito por meio de certificado digital para as empresas com mais de dois empregados e por meio de código de acesso para as demais.
Nenhum empregador poderá acessar informação de outro e não será dado acesso às informações para nenhuma outra pessoa física ou jurídica, a não ser aos órgãos e entidades que participam do projeto e possuem competência legal para exigir e acessar as informações.
O eSocial criará uma forma única e mais simplificada do empregador cumprir com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, onde atuará com maior transparência e segurança, evitando assim passivos fiscais e trabalhistas. Para os órgão participantes do projeto o eSocial irá melhorar a fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, aumentando a arrecadação espontânea sem aumento da carga tributária e redução de fraudes na concessão de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Com o envio destas informações de forma rápida e imediata, haverá maior agilidade e rapidez no acesso dos empregados aos direitos previdenciários e trabalhistas.
Diante deste novo cenário, empregadores deverão manter cadastro de empregados sempre atualizados, assim como rever processos internos para que todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias estejam de acordo com legislação e sendo cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. Haverá maior integração com a área de saúde e segurança do trabalho e escritórios de contabilidade.
Fonte: Decreto nº 8.373/2014 – Manual e-Social Versão 2.4