Atenção, profissionais do CREFITO-1! A partir de 2025, a emissão de recibos por profissionais de saúde deverá ser feita eletronicamente na plataforma do Receita Saúde, disponível através do aplicativo da Receita Federal.
O Receita Saúde ou Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde é um serviço digital voltado para a emissão de recibos de serviços prestados por profissionais de saúde (pessoa física) com registro em situação regular perante o seu Conselho Profissional.
A emissão desse documento é obrigatória para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, objetivando à comprovação de despesas com saúde para fins do disposto no Art. 97 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
O serviço está disponível no aplicativo da Receita Federal desde abril deste ano e sua emissão via plataforma do Receita Saúde será facultativa até 31 de dezembro de 2024. No entanto, a emissão do documento eletrônico passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Então, confiram o passo a passo que preparamos para auxiliá-los no acesso a essa novidade, que elimina a necessidade de arquivamento de comprovantes físicos. Seus pacientes poderão consultar os recibos diretamente na plataforma, o que garante a praticidade no momento de deduzir as despesas com saúde no Imposto de Renda.
Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais oficiais de comunicação do CREFITO-1.
Confira orientações da Receita Federal:
Como utilizar a plataforma da web do Carnê-Leão
Tutorial para correção de possível erro no cadastro do Carnê-Leão
Via: https://www.crefito1.org.br/noticias/8341/a-partir-de-2025-a-emissao-de-recibos-por-profissionais-de-saude-devera-ser-feita-atraves-do-aplicativo-da-receita-federal