Foi publicada, na edição extra do DOU de 28.09.2020, a Portaria MC n° 496/2020, estabelecendo novo calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial, bem como do Auxílio Emergencial Residual instituídos pela Lei n° 13.982/2020 e pela Medida Provisória n° 1.000/2020, respectivamente.

Os pagamentos serão realizados por ciclos, de acordo com critérios específicos de cada beneficiário, conforme expostos a seguir.

Calendário de Pagamento 

Atendidas as condições legais, serão realizados, conforme calendário abaixo, o pagamento e saque do auxílio, aos beneficiários que:

3° CICLO

Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00

– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em abril de 2020, aos quais será paga a primeira parcela do auxílio emergencial residual (inciso I do artigo 2°).

Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00

1) Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial em (artigo 5°):

a) julho, pagamento da terceira parcela;

b) junho, pagamento da quarta parcela;

c) maio, que receberão, segundo este calendário, a quinta parcela;

d) abril, porém com o pagamento reavaliado em julho de 2020, aos quais será paga a parcela subsequente deste benefício (artigo 6°III);

2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:

a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da terceira parcela (artigo 6°);

b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da segunda parcela (artigo 7°);

c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da primeira parcela (inciso V do artigo 2°);

3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a segunda parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).

Mês de Nascimento Poupança Social Digital Saque em Dinheiro
Janeiro 30.09.2020 07.11.2020
Fevereiro 05.10.2020
Março 07.10.2020 14.11.2020
Abril 09.10.2020 21.11.2020
Maio 11.10.2020
Junho 14.10.2020 24.11.2020
Julho 16.10.2020 26.11.2020
Agosto 21.10.2020 28.11.2020
Setembro 25.10.2020
Outubro 28.10.2020 01.12.2020
Novembro 29.10.2020 05.12.2020
Dezembro 01.11.2020

4° CICLO

Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00

– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:

a) abril, pagamento da segunda parcela (§ 1° do artigo 2°);

b) maio, pagamento da primeira parcela (inciso II do artigo 2°).

Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00

1) Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial em:

a) julho, pagamento da quarta parcela (artigo 4°);

b) junho, aos quais será paga a quinta parcela (artigo 5°);

2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:

a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da quarta parcela (artigo 6°);

b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da terceira parcela (artigo 7°);

c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento a segunda parcela (§ 4° do artigo 2°);

3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a terceira parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).

Mês de Nascimento Poupança Social Digital Saque em Dinheiro
Janeiro 30.10.2020 07.11.2020
Fevereiro 04.11.2020
Março 05.11.2020 14.11.2020
Abril 06.11.2020 21.11.2020
Maio 08.11.2020
Junho 11.11.2020 24.11.2020
Julho 12.11.2020 26.11.2020
Agosto 13.11.2020 28.11.2020
Setembro 15.11.2020
Outubro 16.11.2020 01.12.2020
Novembro 18.11.2020 05.12.2020
Dezembro 20.11.2020

5° CICLO

Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00

– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:

a) abril, pagamento da terceira parcela (§ 1° do artigo 2°);

b) maio, pagamento da segunda parcela (§ 2° do artigo 2°);

c) junho, pagamento da primeira parcela (inciso III do artigo 2°);

Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00

1) Tenham recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, pagamento da quinta parcela (artigo 4°);

2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:

a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial (artigo 6°);

b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da quarta parcela (artigo 7°);

c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da terceira parcela (§ 4° do artigo 2°);

3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a quarta parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).

Mês de Nascimento Poupança Social Digital Saque em Dinheiro
Janeiro 22.11.2020 19.12.2020
Fevereiro 23.11.2020
Março 25.11.2020 04.01.2021
Abril 27.11.2020 06.01.2021
Maio 29.11.2020 11.01.2021
Junho 30.11.2020 13.01.2021
Julho 02.12.2020 15.01.2021
Agosto 04.12.2020 18.01.2021
Setembro 06.12.2020 20.01.2021
Outubro 09.12.2020 22.01.2021
Novembro 11.12.2020 25.01.2021
Dezembro 12.12.2020 27.01.2021

6° CICLO

Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00

– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:

a) abril, pagamento da quarta parcela (§ 1° do artigo 2°);

b) maio, pagamento da terceira parcela (§ 2° do artigo 2°);

c) junho, pagamento da segunda parcela (§ 3° do artigo 2°);

d) julho, pagamento da primeira parcela (inciso IV do artigo 2°).

Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00

1) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:

a) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da quinta parcela (artigo 7°);

b) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da quarta e quinta (§ 4° do artigo 2°);

2) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a quinta parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).

Mês de Nascimento Poupança Social Digital Saque em Dinheiro
Janeiro e Fevereiro 13.12.2020 19.12.2020
Março 14.12.2020 04.01.2021
Abril 16.12.2020 06.01.2021
Maio 17.12.2020 11.01.2021
Junho 18.12.2020 13.01.2021
Julho 20.12.2020 15.01.2021
Agosto 18.01.2021
Setembro 21.12.2020 20.01.2021
Outubro 23.12.2020 22.01.2021
Novembro 28.12.2020 25.01.2021
Dezembro 29.12.2020 27.01.2021

Nas datas de crédito em poupança social digital, os valores estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Nas datas indicadas para recebimento em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do auxílio emergencial.

Fonte: ECONET Editora