Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural – DITR 2023! A Declaração de ITR deve ser apresentada por toda Pessoa Física ou Jurídica, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária, de IMÓVEL RURAL, exceto o Imune ou Isento. Essa obrigação é composta pelo DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR e pelo DIAT – Documento de Informação e Apuração do ITR.
Quem deve declarar o DITR?
DITR, que significa Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, deve ser apresentado por todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil (posseiros ou enfiteutas) ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural. Isso inclui tanto áreas rurais produtivas como não produtivas. O DITR é uma obrigação tributária federal no Brasil e deve ser entregue anualmente, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, por aqueles que se enquadram nas condições mencionadas acima. A declaração é utilizada para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que é devido por proprietários de terras rurais.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de apresentar o DITR pode variar dependendo do tamanho da área rural, do valor da terra nu e do tipo de uso da propriedade, entre outros fatores. Portanto, é aconselhável consultar as normas e regulamentos atualizados da Receita Federal do Brasil ou um contador especializado para determinar se você precisa ou não apresentar a declaração do DITR. As regras e prazos podem mudar de ano para ano, então é importante manter-se informado sobre as obrigações fiscais relacionadas à propriedade rural.
Como a Contabilidade Conexus pode auxiliar com a declaração do DITR?
A Contabilidade Conexus ou qualquer outra empresa de contabilidade pode auxiliar com a declaração do DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de várias maneiras, especialmente se você possui propriedades rurais e precisa cumprir suas obrigações fiscais. Aqui estão algumas formas pelas quais a Contabilidade Conexus pode ser útil:
- Coleta e organização de informações: Uma empresa de contabilidade pode ajudar a coletar todas as informações necessárias relacionadas à sua propriedade rural, como dados sobre a área, valor da terra nu, uso da terra, benfeitorias, entre outros. Eles podem orientar você na obtenção de documentação e registros necessários para a declaração.
- Cálculo do imposto devido: A empresa de contabilidade pode realizar os cálculos necessários para determinar o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) devido com base nas informações fornecidas. Isso inclui a aplicação das alíquotas e isenções adequadas.
- Elaboração da declaração: A Contabilidade Conexus pode preparar a declaração do DITR de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.
- Envio da declaração: Eles podem auxiliar no processo de envio da declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, evitando atrasos e possíveis penalidades.
- Acompanhamento de mudanças na legislação: A legislação tributária e as regras relacionadas ao DITR podem mudar ao longo do tempo. A Contabilidade Conexus pode manter-se atualizada com essas mudanças e garantir que sua declaração esteja em conformidade com as regulamentações mais recentes.
- Orientação e aconselhamento: Além de ajudar com a declaração em si, uma empresa de contabilidade pode fornecer orientações e aconselhamento sobre estratégias fiscais para otimizar o pagamento de impostos em propriedades rurais.
- Resolução de dúvidas: Se você tiver dúvidas ou preocupações relacionadas à declaração do DITR, a Contabilidade Conexus pode responder a essas perguntas e fornecer esclarecimentos.
Lembrando que a contratação de uma empresa de contabilidade, como a Contabilidade Conexus, é especialmente recomendada quando se trata de obrigações fiscais complexas, como a declaração do DITR, para garantir que você esteja em conformidade com as regulamentações fiscais e para evitar problemas legais e financeiros no futuro. Certifique-se de escolher uma empresa de contabilidade experiente e confiável para auxiliar com suas necessidades específicas relacionadas ao DITR e à contabilidade rural.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A obrigatoriedade se aplica àquelas Pessoas que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto imune ou isento:
- Na data a efetiva apresentação:
- A Pessoa Física ou Jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de Contrato ou Decisão Judicial ou em função de Doação recebida em comum;
- Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa compartilha a posse do imóvel rural.
- A Pessoa Física ou Jurídica que, entre 1º de janeiro de 2023 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
- A posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
- O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
- A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto.
- A Pessoa Jurídica que recebeu imóvel rural nas hipóteses previstas no item II, desde que tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 29 de setembro de 2022;
- Nos casos em que o imóvel rural pertencer a Espólio, o inventariante declarante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título;
PRAZO DE ENTREGA E PENALIDADES
O período de envio da DITR 2023 encerrará em 29 de setembro!
- Alertamos que, a entrega fora do prazo previsto, sujeita o contribuinte à multa de:
- 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), tratando de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou
- R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
“Caso você esteja em alguma das situações citadas acima, entre em contato com a CONEXUS hoje mesmo para solicitar um orçamento personalizado para esse serviço.”
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
- Número do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro (antigo NIRF) junto à Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, emitido pelo INCRA, contendo as informações cadastrais do terreno;
- Identificação da distribuição da área do imóvel rural, como por exemplo: reserva permanente, reserva legal, área ocupada com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural; e demais áreas utilizadas na atividade rural: para produtos vegetais, pastagem, exploração extrativa, atividade granjeira ou agrícola, e outras.
- Número do CAR – Cadastro Ambiental Rural, caso tenha essa inscrição do imóvel rural declarado.
“Entre em contato com a nossa equipe para sanar todas as suas dúvidas e te ajudar a se manter regular junto à Receita Federal do Brasil.”
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