Dentre os livros contábeis, existem dois no qual todo comerciante precisa redobrar a atenção junto ao escritório contábil, o e-LALUR e o e-LACS.

Isso porque as transmissões de suas informações ocorrem por meio do Bloco M da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Diante disso, é normal que os contribuintes apresentem dúvidas em sua rotina empresarial. A ECF tornou-se uma obrigação acessória anual que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde o ano-calendário 2014.

O que é o e-LALUR e o e-LACS?

Os livros eletrônicos e-LALUR (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) e o e-LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL) são livros fiscais destinados à apuração extra-contábil do Lucro Real, sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo ambos, obrigatórios para os contribuintes destinados à apuração do tipo Lucro Real e sujeitos à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social, foram instituídos pela IN RFB 989/2009.

Tanto o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) quanto o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza fiscal e elaborados com o propósito de ajudar na apuração extra contábil do Lucro Real. Estão obrigadas a preparar a escrituração dos livros e-LALUR e o e-LACS, todos os contribuintes que apuram a IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) pelo regime tributário Lucro Real. Principalmente pelas empresas que optaram espontaneamente por esta forma de tributação.

Quando devem ser feitos os lançamentos no e-LALUR e no e-LACS?

Todos os lançamentos no e-LALUR e o e-LACS, devem ser realizados conforme o modelo e período de apuração adotado pelo empresário. Portanto, são formas viáveis:

Lucro Real Trimestral: onde os ajustes de lucro líquidos podem ser feitos ao longo de cada trimestre, durante o desenvolvimento da parte A. Já na segunda parte, os lançamentos de ajustes poderão ser efetuados no final perdido de apuração;

Lucro Real Anual: poderão ser levantados todos os balanços ou balancetes cujo o fim seja de suspensão ou de redução do imposto de renda. O que permitirá ao fim do exercício, apurar o lucro real anual.

Sendo assim, na ECF, o período de apuração mais indicado é por meio do Registro 0010, sendo este um parâmetro de tributação.

Qual a composição do e-LALUR e do e-LACS?

A composição do e-LALUR e o e-LACS, basicamente pode ser dividida em duas partes.

Sendo a parte A, destinada ao lançamento de ajuste sobre o lucro líquido. Dessa forma, durante determinado período podendo ele ser de adições, exclusões e/ou compensações.

Enquanto a parte B, é destinada ao controle de valores que não constam na escrituração comercial. Porém, podem influenciar na determinação do lucro real nas projeções futuras.

Sendo assim, ao elaborar uma ECF, todas as informações lançadas no Bloco M, devem seguir os seguintes exemplos de registro:

  • Parte A:M300: Lançamentos da Parte A do e-LALUR
  • M350: Lançamentos da Parte A do e-LACS
  • Parte B: M410: Lançamento na Conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A
  • M500: Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS

 

Qual o prazo de entrega do e-LALUR e do e-LACS?

Os livros de escrituração eletrônica podem ser enviados por meio do SPED ECF.  O prazo de entrega do e-LALUR e do e-LACS através da ECF, é até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência.

Com a revogação da IN RFB 989/2009, pela IN RFB 1.353/2013, passaram a ser contemplados pelas normas da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), inserido no “Bloco M”. Neles são registradas e identificadas as transações realizadas pelo contribuinte que afetam diretamente na apuração da base de cálculo no Lucro Real, para a obtenção dos valores a pagar dos tributos: IRPJ e CSLL.

 

EXTRA: Os contribuintes, a partir de 1º de janeiro de 2014, ficaram dispensados da escrituração do LALUR por meio físico, tornando-se obrigatória a entrega da escrituração do LALUR em meio digital. Estes livros eletrônicos são compostos em duas partes:

Parte A:

Destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido contábil do período:

Itens do “Bloco M”:

1) M300: Lançamentos da Parte A do e-LALUR;

2) M350: Lançamentos da Parte A do e-LACS;

 

Deverá conter:

O ajuste do lucro líquido contábil do período, na data do encerramento, seja ele trimestral ou anual, deverá conter:

1) o lucro ou prejuízo líquido apurado na escrituração contábil;

2) adições ao lucro líquido;

receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, lembrando que essas receitas, são inicialmente excluídas no LALUR/LACS e quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;

3) exclusões do lucro líquido;

custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e

4) as compensações que estejam sendo efetivadas:

prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais, segundo o respectivo regime.

Lembrando que a ECF faz o batimento de um ano para o outro dos saldos informados na Parte B do e-LALUR/e-LACS.

5) o Lucro Real do período, ou o prejuízo fiscal do período compensável em períodos subsequentes.

 

Parte B:

Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos futuros.

Itens do “Bloco M”:

1) M410: Lançamento na Conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A;

2) M500: Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS;

Os lançamentos realizados no e-LALUR e no e-LACS devem ser feitos de acordo com o período de apuração adotado pelo contribuinte, seja ele trimestral ou anual. O prazo de entrega dos Livros Eletrônicos: e-LALUR e do e-LACS, segue a mesma data limite da entrega da ECF, por se tratar de parte integrante desta.

O e-LALUR e o e-LACS inseridos no “Bloco M” da ECF, são umas das principais fontes de cruzamentos simultâneos com os registros contábeis extraídos da ECD (Escrituração Contábil Digital) bem como outras obrigações acessórias. Portanto, os contribuintes devem ficar muito atentos aos valores inseridos em seu e-LALUR e e-LACS apresentados à Receita Federal do Brasil.

Precisa de ajuda com os livros e-LACS, e-LALUR ou o ECF? Ligue agora mesmo, estamos aguardando sua ligação!

📞 (31) 3508-2000
💻 Instagram: @contabilidadeconexus

 

 

 

Via: jornalcontabil / sinfacsp