Ser pontual e estar em dia com as responsabilidades fiscais e impostos é requisito básico e obrigatório para a saúde financeira e contábil de qualquer empresa. Logo, é essencial estar por dentro das leis para manter a empresa em dia com a fiscalização. Hoje vamos falar sobre as principais declarações que as empresas devem fazer para não pagar multas e ter prejuízos indesejáveis. Continue lendo até o final!
Declarações obrigatórias
Primeiramente, vale destacar que há cinco declarações obrigatórias que todas as empresas precisam cumprir, são elas:
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A Escrituração Contábil Digital substituiu a escrituração em papel, assim, os dados referentes a livros importantes da empresa, como o Livro Razão, Balancetes, Fichas de Lançamentos e Livro Diário Geral. O principal objetivo da mudança do papel para o digital foi diminuir a burocracia dos processos de entrega de documentos. Dessa forma, esses dados devem ser enviados de maneira digital para o Governo através do sistema eletrônico. Vale ressaltar que o ECD é um arquivo de transmissão para fins fiscais e previdênciários com detalhes sobre dados importantes para empresas ativas do país. Portanto, é obrigatório entregar a escrituração através do sistema eletrônico.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A Escrituração Contábil Digital substituiu a escrituração em papel, assim, os dados referentes a livros importantes da empresa, como o Livro Razão, Balancetes, Fichas de Lançamentos e Livro Diário Geral. Dessa forma, esses dados devem ser enviados de maneira digital para o Governo através do sistema eletrônico. Vale ressaltar que o ECD é um arquivo de transmissão para fins fiscais e previdênciários com detalhes sobre dados importantes para empresas ativas do país. Portanto, é obrigatório entregar a escrituração através do sistema eletrônico.
Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF)
Esse tipo de declaração é voltado para informar à Receita todos os pagamentos e as dívidas relacionados aos impostos e contribuiçõs federais. São eles: IRPJ, IRRF, ITR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e CPMF. Assim, as informações relacionadas a possíveis parcelamentos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e parcelamentos precisam estar presentes na declaração. Portanto, a DCTF precisa ser entregue todo mês por meio da internet por empresas que recolhem pelo regime de Lucro Presumido e Lucro Real.
Declaração anual do Simples Nacional (DASN)
Essa declaração é para empresas que tributam pelo Simples, mesmo que não haja faturamento é preciso apresentar o documento anual que informe a Receita o resultado das operações feitas entre 1° de janeiro e 31 de janeiro do ano anterior. Assim, a DASN trata de informações contábeis da empresa, tanto de balanço patrimonial como no DRE, além de passar informaçoes relacionadas à apuração e pagamentos de tributos recolhidos de forma unificada através do DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).
Declaração de Inativa
Voltada para empresas que escolheram o Lucro Presumido, mas não fizeram operações contábeis ou tiveram faturamento. Esse documento deve ser entregue todo ano entre 1° de janeiro e 31 de dezembro.
Quer saber mais sobre as principais declarações que as empresas devem fazer? Entre em contato com os contadores da Contabilidade Papyrus!
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