O e-social é um sistema desenvolvido pelo governo federal com intuito de otimizar, modernizar e simplificar as relações de trabalho do molde brasileiro. A ideia é centralizar, unificar todas essas relações em uma única plataforma digital, bem como as atividades do campo trabalhista e previdenciário. Saiba tudo sobre o e-Social módulo simplificado!
O que é o e-Social de maneira prática?
De um modo geral, o e-Social foi criado para estabelecer uma única forma de prestação de contas ao governo por parte das empresas de todos os portes. Sua instituição oficial foi em 2015 e de lá para cá, algumas alterações têm sido feitas para que todos os empregadores se adaptem mais rapidamente ao modelo simplificado do e-Social.
O programa do e-Social módulo simplificado foi elaborado para unificar as informações prestadas aos seguintes órgãos:
- Caixa Econômica Federal
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
- Ministério da Previdência Social – MPS
- Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
- Ministério do Planejamento
- Câmara de Gestão, Desempenho e Competitividade
- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – Fecomércio/SP
Quem tem acesso ao e-Social módulo simplificado?
Agora, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte – MEI / ME / EPP – adquiriram o direito de acessar o e-Social módulo simplificado, que facilita o envio das informações dessas empresas ao governo. No caso do MEI, a necessidade de cadastro acontece apenas se tem funcionário.
A alteração foi publicada na Nota Técnica número 14/2019, integrando também as microempresas e as empresas de pequeno porte, a fim de que elas tenham as informações salvas no sistema sempre que precisarem.
- As microempresas devem ter faturamento anual de até R$ 360 mil;
- As empresas de pequeno porte devem ter faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Como usar o módulo simplificado do e-Social?
O módulo simplificado do eSocial é uma simplificação do eSocial módulo Web. Sendo assim, somente o CAGED e as anotações na CTPS foram substituídas pela versão simplificada. Nem todas as funcionalidades previstas do eSocial já foram implantadas.
Informações que precisam ser enviadas pelas empresas por meio do módulo do eSocial:
- Admissão de trabalhadores
- Demissão dos funcionários
- Férias
- Afastamentos
Funciona da seguinte maneira: para enviar as informações (eventos) da empresa, o usuário deve utilizar o Web Service e o Portal Web, para cadastradas as informações, que serão validadas pelo próprio sistema .
Antes, o empregador precisava gerar um arquivo para cada evento em seu computador, aplicando as validações nos programas geradores das declarações SEFIP, RAIS, etc.
Agora, as empresas apenas precisam ter o sistema de Web Service (com o uso do certificado digital ou código e senha de acesso) a fim de enviar os arquivos via XML ou cadastrando manualmente no portal.
O módulo simplificado, tem como objetivo facilitar a vida de empregadores que demandam muito tempo para preparar seus arquivos e enviar todas as declarações, inclusive nos casos de Segurados Especiais, Microempreendedores Individuais e etc.
Como as empresas devem se preparar para o e-Social?
O e-Social é o sistema universal de envio das informações trabalhistas. As empresas devem então:
- Treinar os seus colaboradores a usarem o sistema – principalmente os de Departamento Pessoal;
- Estimular a leitura sobre o assunto periodicamente;
- Participar de palestras e cursos sobre o e-Social;
- Estar atento ao prazos de envio das informações (e suas multas)
Quanto mais os colaboradores de uma organização entenderem e se acostumarem com esse programa, mais otimizados serão os processos e rotinas internas, gerando mais resultados positivos a longo prazo.
Via: viverdecontabilidade