O imposto sobre a renda ou imposto sobre o ganho é um tributo existente em vários países, em que cada contribuinte, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica, é forçada a pagar certa porcentagem de sua renda para o governo, nacional ou regional, a depender de cada legislação. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital ou ambos o rendimento tributável, sobre a qual se aplica uma porcentagem, obedecendo a tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.
Este tributo tem como principais características a generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; essa universalidade atinge todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte, e também progressividade, assim impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa, havendo, usualmente, um limite mínimo de rendimentos obtidos para que haja incidência do imposto. Os princípios da generalidade e universalidade garantam que o imposto cumpra sua principal função, a de arrecadar recursos para o governo que tem de função fiscal, enquanto a progressividade se presta a cumprir a função de redistribuição de renda, sendo considerado por alguns autores como o tributo que melhor atende a essa tarefa.
O conceito de um imposto sobre a renda é uma inovação moderna que pode pressupor várias coisas: uma economia monetária, contas razoavelmente necessitam um juízo comum de receitas, despesas e lucros, e de uma sociedade ordeira com registros confiáveis. Pela maior parte da história da civilização essas condições não existiram, e os impostos foram baseados em outros fatores econômicos. Impostos sobre a riqueza, posição social e propriedade dos meios de produção como geralmente terras e escravos, que eram muito comuns. Práticas como o dízimo ou uma oferta de primícias existiram desde os tempos antigos, e pode ser considerado como um precursor do imposto de renda, mas faltava precisão e certamente não foram baseados em um conceito de aumento líquido.
No ano 10 D.C., o Imperador Wang Mang da Dinastia Chin instituiu uma taxa sem precedentes o imposto de renda a uma taxa de 10% dos lucros para profissionais e trabalhadores especializados. Ele caiu 13 anos depois, no ano 23 D.C., e as políticas prévias foram restauradas na Dinastia Han com o imperador Gengshi no ano 24 D.C.
Um dos primeiros registros históricos de imposto sobre a renda moderno vem de 9 de janeiro de 1799, criado por Jorge III rei da Inglaterra, instituído para financiar a guerras contra a França e defesa contra Napoleão. Após a vitória ele foi extinto, mas ressurgiu várias vezes anos depois, devido às novas guerra que sucederam.
Na década de 1910, o presidente Theodore Roosevelt tentou impor o imposto de renda progressivo para pessoas físicas EUA. Mas a Suprema Corte América declarou o imposto inconstitucional, Roosevelt aplicou-o para corporações, tributando o lucro, posteriormente com a 16° emenda à Constituição norte-americana, finalmente aderiu o imposto de renda progressivo sobre pessoas físicas passou a ser pago naquele país. O modelo adotado nos EUA tornou-se, então, base para a cobrança deste imposto ao redor do mundo através da americanização.
A primeira tentativa de implantação de um imposto de renda no Brasil ocorreu em 1843, mas o sistema econômico da época não produzia muitos contribuintes e o tamanho do país inviabilizava a implantação. Temos que lembrar, que nesta época 70% da população eram formadas por escravos e por índios, pessoas sem qualquer tipo de renda. Tentou-se novamente, entre 1864 e 1870, para financiar a Guerra do Paraguai, também sem sucesso. A renda do Estado era concentrada nos grandes fazendeiros donos de terra, que detinha uma média de 90% da renda do Estado, os fazendeiros não queria a guerra, por estarem perdendo trabalhadores e parte da sua produção, para financiar uma guerra que não acarretaria nenhum tipo de lucro para eles.
O imposto atual foi instituído em 1922 por Artur Bernardes, com a proposta de financiar a saúde, educação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8 e 20%, com as maiores sendo pagas pelos de remuneração mais alta. O Ministério da Fazenda chefiado por Rafael de Abreu Sampaio e Aníbal Freire; era o responsável pelo processamento e pela fiscalização das declarações. Com o aumento da população contribuinte em 1964 criou-se o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro com a missão de executar o processamento das declarações. Alguns anos depois, em 1968, criou-se a Secretaria da Receita Federal com a missão de fiscalização das declarações.
O imposto de renda é cobrado ou pago mensalmente, existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto ou tem a restituição de valores pagos a mais, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
O imposto se divide em:
Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF:
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual – DAA, sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2014.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ:
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, as pessoas jurídicas; as empresas individuais. As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas.
A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio do governo que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. Atualmente as transmissões das informações são feita pela internet. Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo que seja utilizado em diversas plataformas de sistemas operacionais. Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, o período de entrega desta declaração e de 1 de março a 30 de abril de cada ano. A entrega pode ser feita gratuitamente, fazendo com calma e estudando a declaração podem conseguir economias importantes. Com uma declaração bem feita o contribuinte fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.
Por que o leão é o símbolo do Imposto de Renda?
Muitas pessoas ainda não conseguem associar a imagem do felino ao tributo, mas o “Leão” tem quase quarenta anos. No final de 1979, foi criado o Programa Imposto de Renda pela Receita Federal, que encomendou uma campanha publicitária com o intuito de divulgar a novidade aos contribuintes. Entre as diversas propostas recebidas pela Receita, a ideia do leão era a que mais traduzia a imagem que se pretendia mostrar ao cidadão, tanto em relação ao Imposto de Renda, como no que diz respeito às ações fiscalizadoras.
Assim, a escolha do leão partiu de algumas de suas principais características: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo. A campanha então foi lançada, a imagem do leão ficou marcada na mídia e mente dos contribuintes e dura até hoje como símbolo do IR, embora a própria Receita Federal já não use mais a figura de felino.
Fonte: Sacchetto, Douglas