Todo ano a Receita Federal promove algumas alterações nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física, para 2019, não foi diferente.
O governo divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018.
Ficar atendo a essas mudanças é muito importante, pois o preenchimento de muitos campos será obrigatório para este ano. Por isso, apresentamos abaixo tudo o que você precisa saber sobre essas alterações para começar a planejar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019.
- CPF de Dependentes: Será obrigatório informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade. Portanto, se você tem filhos recém-nascidos ou crianças com menos de 8 anos e que ainda não possuam um número de CPF, é fundamental providenciar esse documento;
- Alteração do local de preenchimento de Doações Diretamente na Declaração – ECA: Até 2018, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA” ficava na área de Resumo da Declaração, porém para este ano, está num local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração” facilitando a visualização;
- Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”: O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”;
A Receita Federal promoveu também algumas melhorias no sistema:
- Atualização automática: O usuário poderá atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. Ao abrir o PGD IRPF a atualização será automática;
- Junção dos sistemas Receitanet e PGD IRPF: Nesta atualização o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2019, não sendo mais necessária a instalação dos dois sistemas separadamente;
- Impressão da DIRPF e do Recibo: Agora você pode organizar a ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos;
- Impressão e atualização do Darf: Será possível a impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;
- Exibição da Alíquota Efetiva:O sistema passa a exibir a relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
- Facilidade no preenchimento com a Recuperação de nomes: O sistema armazenará os nomes digitados ou importados para um CPF/CNPJ para facilitar o preenchimento. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados, se o usuário não gostar dessa funcionalidade terá a opção de desativa-la.
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Fonte: Receita Federal