A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é um imposto mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições. Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. : se eles foram pagos ou parcelados, se há compensação ou então suspensão.
- 1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- 2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- 3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- 4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- 5- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- 6- PIS/Pasep – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- 7- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- 8- CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
- 9- Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;
- 10- Cide-Remessa – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
- 11- CPSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
- 12- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além delas, essa obrigação também é exigida para s unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
O que é CDFT na contabilidade?
Para entender o que é CDFT, o primeiro passo é saber o que significa essa sigla. DCFT, o que significa? DCFT significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Mas o que é CDFT, afinal? CDFT é uma declaração obrigatória. Ela é usada para informar os tributos e contribuições que são apurados para a Receita Federal. Agora que você já sabe o que é CDFT, descubra se sua empresa precisa fazer essa declaração para estar quites com suas obrigações fiscais.
Quais empresas devem fazer a declaração?
- Empresas enquadradas no regime de Lucro Real
- Empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido
- Empresas enquadradas no Simples Nacional, desde que façam a contribuição previdenciária do INSS sobre a Receita Bruta
Como se faz a DCTF?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é feita pelo PGD, o Programa Gerador da Declaração. Esse programa é disponibilizado pela Receita, no sistema da Receita, o Receitanet.
Só vai conseguir realizar esse procedimento de declaração quem possuir um Certificado Digital, esse certificado é uma assinatura digital que ajuda a garantir que todo o processo está sendo feito dentro da lei.
Porém, com a chegada do eSocial, a DCTF também poderá ser feita pelo sistema do eSocial.
O eSocial tem o objetivo de unir todas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em um só local.
Quando realizar essa Declaração?
A DCTF deve ser feita até o 15° décimo quinto dia útil do mês subsequente ao mês que aconteceu o fato gerador. Então, se um fato gerador acontecer em janeiro, as informações desse fato serão declaradas em fevereiro.
Quais são as consequências para quem não fizer a DCTF ou cometer algum erro?
Quem não cumprir as obrigações fiscais da DCTF vai ter alguns problemas. No caso de omissão de alguma informação na DCTF, a empresa é obrigada a prestar esclarecimentos e a pagar uma multa de R $20 (vinte reais) para cada conjunto de 10 informações que foram omitidas ou prestadas incorretamente.
Se a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais for entregue atrasada, a empresa será obrigada a apresentar a declaração original, ela também poderá receber uma multa de 2% incidente sobre os impostos e contribuições da DCTF, mesmo que pagos, com o máximo de 20%.
Como retificar os dados do DCTF
É só enviar uma DCTF retificadora, ela tem o objetivo de informar débitos novos, alterar valores declarados e realizar alguma mudança nos créditos vinculados.
A DCTF poderá ser corrigida somente em até 5 anos após o primeiro dia de exercício seguinte ao período da DCTF.
Porém, existem alguns caso em que a retificação da DCTF não será válida, são os seguintes:
· Se os débitos relativos aos impostos e contribuições que já foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional forem reduzidos para inscrição na Dívida Ativa da União.
· Se os valores apurados em auditoria interna tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda para inscrição na DAU ou tenham sido objeto de exame em alguma operação de fiscalização.
· Quando a retificadora tem a intenção de realizar uma alteração nos débitos dos impostos e contribuições em que o sujeito passivo tenha sido intimado pelo começo de um procedimento fiscal.
Retificação só é possível com nova declaração integral
Quando ela for admitida, pode-se realizar a alteração das informações prestadas para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir valores de débitos já informados ou corrigir créditos vinculados.
A retificação deve ser feita através da apresentação da DCTF retificadora – que substituirá integralmente a original. Ela deve ser efetuada de acordo com as mesmas normas estabelecidas para a declaração original.
Devem constar, portanto, todas as informações obrigatórias e não somente os dados alterados.
Como se faz necessário realizar uma nova declaração integral e isso envolve tempo e dedicação, o ideal é que a empresa crie mecanismos para que não haja erros na DCTF.
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