Saiba quais são os motivos e como evitar que a empresa seja excluída do Simples Nacional.
Todos os anos a Receita Federal faz uma análise das empresa enquadradas no Simples Nacional, afim com o objetivo de verificar se estão cumprindo as regras e determinações do regime tributário. Nesse podcast, saiba quais são os cinco motivos que levam um negócio a ser excluído do sistema e como evitar.
O Que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é uma forma criada pelo Governo Federal em 1996 para simplificar e englobar o recolhimento de contribuições e tributos com base na receita bruta da empresa. Em geral, a alíquota para empresas que se enquadram no Simples Nacional varia de 4% até 17,42%.Vale a pena lembrar que a indústria, comércio e Micro empresas prestadoras de serviços, pagam impostos diferentes:
- No caso da Indústria o imposto é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- No caso do Comércio o imposto é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- No caso das empresas Prestadoras de Serviços o imposto é o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Cadastro de uma empresa para operação legal de suas atividades. Trata-se do registro empresarial na Junta Comercial e nos demais órgãos competentes (Prefeitura, Receita Federal, etc.), o que torna o negócio formal. A abertura de uma empresa inicia-se pela definição do tipo jurídico e, na sequência, o registro dela. São tipos jurídicos de empresa: Empresário Individual – EI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli, Sociedade Anônima – SA, Sociedade Limitada – Ltda, dentre outros.
Faturamento acima do permitido!
Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa precisa respeitar o limite de faturamento anual de até 4 milhões e oitocentos mil reais, sendo 360 mil reais para micro empresas e de 360 mil reais e 4 milhões e oitocentos mil reais para empresa de pequeno porte. Caso exceda este valor, a empresa precisará migrar para outro regime tributário, como lucro presumido ou lucro real.
Outro motivo que leva a exclusão do regime é exercer uma atividade econômica não autorizada, por isso o empresário deve sempre estar de olho na lista de atividades permitidas! Ter débito no INSS ou junto as fazendas públicas, municipais, estaduais ou federais é outro critério passível de exclusão do simples nacional, em situações como essa o mais indicado é procurar os órgãos que as empresas possuem dívidas e regularizar a situação solicitando o parcelamento dos débitos!
Outro ponto importante é a situação do sócio, quando você for montar o quadro societário o negócio, ele deverá ser formado entre pessoas físicas e não jurídicas, ou seja, entre pessoas e seus respectivos CPFs e não CNPJ.
E por fim, a condição societária, os sócios não podem ser domiciliados no exterior, ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela lei complementar 123/2006 ou ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao exigido pelo simples nacional. Caso tenha descumprido alguma dessas regras, provavelmente receberá uma notificação, porém é possível regularizar a situação, só que isso não ocorre de forma automática, é preciso enviar um termo de impugnação defendendo a não exclusão do regime, mas se ao final do trâmite a determinação de exclusão do simples nacional permanecer você terá que pagar todos os impostos retroativas mais as multas.
Por isso a Contabilidade Conexus falou hoje sobre os principais motivos que levam a exclusão de empresas no Simples Nacional!
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