Quais são os tipos de empresas disponíveis? Como escolher a melhor opção?
Anteriormente falamos aqui em nosso blog sobre a Contabilidade para empresas: como abrir uma empresa de forma correta, mostramos como a contabilidade para empresas auxilia na organização de todo processo de abertura da empresa bem como os requisitos legais e estratégicos. No Brasil, segundo pesquisas, mais empresas fecham, enquanto menos empresas são constituídas, neste cenário caótico a contabilidade empresarial para abertura de empresas se tornou essencial. Afinal, reverter este quadro depende de uma boa gestão de negócios, a qual tem nos serviços contábeis um importante aliado para identificar e apresentar os tipos de empresas disponíveis com melhor planejamento tributário e Fiscal e como escolher a melhor opção.
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Entender o cenário atual identificar boas oportunidades é fundamental para o sucesso das empresas de qualquer segmento. E com o contador não seria diferente. Por isso, você deve conhecer todos os tipos de empresas disponíveis para escolher a melhor opção,aquela que se encaixa ao seu perfil empresarial. Um estudo deste ano feito pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) mostrou que 76% dos jovens brasileiros, com idades entre 25 e 35 anos, sonham em ter o próprio negócio. Dessa forma, é importante conhecer todas as opções de aberturas de empresas para orientar seu cliente sobre qual tipo de empresa terá melhor aproveitamento contábil.
Portanto continue lendo até o final desta matéria para conhecer melhor os tipos de empresas disponíveis e como escolher a melhor opção, confira:
1 – Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual é uma empresa individual, mas possui algumas restrições. O faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e só pode ter um funcionário contratado. Em contrapartida, possui CNPJ, tem direito a criar uma conta bancária para a empresa, emitir notas fiscais e pagar apenas um valor fixo mensal que varia entre R$ 48,70 e R$ 53,70. Esse pagamento corresponde à Previdência Social e, assim, dá direito a vários benefícios, como auxílio-maternidade e auxílio-doença.
2 – Sociedade Limitada (Ltda)
Sociedade Limitada é um tipo de empresa com dois ou mais sócios. O contrato social irá definir quem são os sócios e a devida distribuição de cotas entre eles. Dessa forma, a participação e as responsabilidades de cada um serão limitadas conforme o valor do capital social da empresa que cada um possui.
3 – Empresário Individual
O Empresário Individual é uma empresa formada por apenas uma pessoa. Nessa modalidade, o patrimônio da pessoa e da organização são os mesmos. Assim, o indivíduo responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros do negócio.
4 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também é formada por uma pessoa. No entanto, ao contrário do Empresário Individual, o proprietário não responde pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais, mas é necessário ter um capital social superior a cem vezes do valor do salário mínimo vigente no país. Além disso, o titular só pode ter uma única empresa dessa modalidade.
5 – Sociedade Simples
A Sociedade Simples tem algumas semelhanças com a Limitada, mas se difere pela finalidade. Trata-se de uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. São parcerias entre profissionais que exercem eles mesmos a atividade para qual a sociedade existe. É destinada a médicos, advogados, arquitetos, dentistas, entre outros. O seu registro é feito exclusivamente no cartório.
6 – Sem Fins Lucrativos
Organizações Sem Fins Lucrativos usam toda a receita para manter as próprias atividades. Como o nome sugere, o objetivo não é o lucro. São alguns exemplos: ONG, instituições religiosas, associações, fundações, terceiro setor e clubes de futebol.
7 – Sociedade Anônima (SA)
A Sociedade Anônima tem capital social distribuído em ações. Portanto, os sócios são chamados de acionistas. Pode ser de capital aberto, quando emite ações para serem negociadas na Bolsa de Valores, ou de capital fechado, quando não emite ações.
Parte do lucro da empresa, chamado de dividendos, deve obrigatoriamente ser dividida entre os acionistas. Essa parcela é de, no mínimo, 25%. Já a outra parte é destinada para compor a reserva legal e a reserva para contingências.
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