Os ítens que terão novidades para 2023 serão: CFOP, eSocial, SPED e PPP eletrônico, além de projetos em andamento no Congresso Nacional. A área contábil está sempre se atualizando, por isso é necessário se preparar para 2023. Afinal, escritórios de contabilidade e profissionais de áreas relacionadas entendem como ninguém como é essencial estar sempre atualizado e conhecer as mudanças e novidades propostas pelas leis que estão em andamento. A matéria a seguir inclui um pequeno resumo sobre o que a categoria precisa atentar para evitar prejuízos e dores de cabeça, leia até o final e fique por dentro das principais mudanças para a contabilidade em 2023.
Mudanças nas obrigações contábeis
eSocial
O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores. Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração. Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022. Entre elas, estão:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.
SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
Além disso, teremos outras mudanças:
- Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;
- Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926;
- Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única.
Códigos CFOP
O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou prestação de contas que está sendo realizada. Para manter a otimização do uso desses códigos, as principais mudanças será a extinção dos códigos:
- 1.400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
- 5.400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, como:
- Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
- Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
Projetos em andamento que podem impactar a contabilidade
- Reforma do Imposto de Renda (IR)
Desde 2015 que a tabela do IR não sofre atualizações. Portanto, essa é uma pauta que pode ser vista pelo governo em 2023. Caso haja mesmo alguma modificação, a contabilidade provavelmente será impactada.
- Novo limite de faturamento MEI
O aumento de faturamento do MEI de R$81 mil para R$144 mil já está em trâmite, porém, pode tudo indica que esse reajuste aconteça somente no ano que vem. Outra novidade em relação a isso é que, se aprovado o Projeto de Lei Complementar nº108/21, o microempreendedor individual poderá contratar até 2 funcionários. Por isso é preciso atenção a essa pauta.
- Prioridade em órgãos públicos para contadores
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como foco dar prioridade ao contador em órgãos públicos federais vinculados à Receita Federal. No momento, seu status é “aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público”.
Utilização do PPP Eletrônico
O PPP é o documento onde estão p sr eesentes todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, a finalidade deste documento é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos. Após muitas prorrogações, a partir de 1º de janeiro de 2023 o PPP será somente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.