TRABALHISTA E DEPARTAMENTO PESSOAL
Legislação Trabalhista e Departamento Pessoal.
Para empresas:
Departamento encarregado pelas tarefas e atividades que cuidam dos funcionários dos nossos clientes, em todas as suas rotinas de admissão, geração de adiantamento e folha de pagamento, com emissão dos respectivos recibos, férias, 13º Salário e demais apontamentos trabalhistas, sempre em conformidades com a legislação pertinente.
Nossa equipe é capacitada para atender o cliente de forma segura e eficaz, estando sob sua responsabilidade, além dos serviços acima, outros destacados a seguir:
- Realizar o registro dos funcionários e enviar os documentos contratuais pertinentes à Admissão;
- Orientar, periodicamente, a manutenção de atualizações relativas aos empregados, como Quadros de horários e outros, conforme obrigatoriedade da legislação trabalhista vigente;
- Processar a Folha mensal e enviar os envelopes/recibos de pagamento;
- Transmitir a SEFIP e emitir a respectiva guia de FGTS mensal;
- Confeccionar e transmitir, mensalmente, o e-Social, com todos os respectivos eventos relacionados às rotinas e processos do Departamento Pessoal, conforme determinado pela legislação trabalhista e obrigatoriedade de cada empresa.
- Transmitir a DCTFWEB mensal para a Receita Federal e emitir o DARF consolidado de INSS e IRRF;
- Apurar e emitir a guia mensal de DARF de PIS sobre folha de pagamento, conforme obrigatoriedade;
- Calcular e emitir as Rescisões de Contrato de Trabalho de empregados, bem como as respectivas guias e documentos complementares, tais como: GRRF e Demonstrativo, Extrato para fins rescisórios, Chave de conectividade do FGTS, Requerimento de Seguro-desemprego e outros, conforme tipo de desligamento, bem como orientar o cliente sobre a efetivação da homologação com o funcionário;
- Orientar, emitir e enviar relatórios para acompanhamento e controle de vencimento de Férias;
- Processar e emitir os Recibos de Férias, sempre que solicitado pela empresa;
- Acompanhar funcionários em afastamento;
- Confeccionar e transmitir a obrigação acessória anual da DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte, conforme obrigatoriedade da empresa;
- Orientar e prestar suporte necessário em ocasiões de Fiscalizações trabalhistas junto ao Ministério do Trabalho e emprego, INSS e FGTS;
- Realizar Admissão, processamento de Folha de Pagamento, Férias, Rescisão e demais rotinas relacionadas a Empregado Doméstico, Trabalhador Rural e MEI;
- Realiza parcelamentos de INSS e FGTS em débitos com os órgãos pertinentes;
- Acompanhar, orientar e fornecer assessoria à empresa sempre que necessário, sempre obedecendo a legislação trabalhista vigente.
Para pessoas físicas:
Os direitos dos empregados domésticos vêm se consolidando cada vez mais, chegando ao ponto de uma tênue equiparação com os demais profissionais, o que, com as várias mudanças nessa legislação, geraram muitas dúvidas aos empregadores, devendo estes estar atentos às regras, ora advindas na legislação.
Para consolidar o registro do seu empregado doméstico, deve ser realizado o cadastro do empregador e empregado no sistema e-Social, sendo exigidas informações básicas do empregador, inclusive o número do Recibo de entrega das últimas 02 Declarações de IRPF de ajuste anual, ou caso não tenha entregado, informar o título de eleitor, para assim gerar o código de acesso. Após a formalização do registro do empregado doméstico na carteira de trabalho, e respectivos registros no site do e-Social.
A partir do cadastramento, inicia o processo normal da Folha de Pagamento mensal para o empregado doméstico, com emissão dos respectivos recibos e guias para recolhimento do INSS, FGTS e IRRF, se houver incidência, tudo através do portal do e-Social, cujas informações são imediatamente registradas nas bases do Governo.
Para esse trabalho, a equipe da CONEXUS realiza todo o atendimento das demandas, proporcionando comodidade para os clientes, para que estejam regulares perante os órgãos convenientes, bem como para evitar eventuais demandas judiciais.